Em nome da transparência

16/09/2011 - 15h52

Em nome da transparência, código de barra poderá ser obrigatório em pagamentos públicos

 

O pagamento da maior parte das despesas públicas pode passar a ser feito por documento que inclua obrigatoriamente códigos de barras. Como previsto em projeto na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na quarta-feira (21), a exigência valerá para despesas com a manutenção da máquina administrativa e a prestação de serviços contínuos (os chamados gastos correntes, caso das despesas de luz e salários dos servidores) e aos investimentos (despesas de capital, a exemplo da construção de um hospital).

O projeto (PLS 375/11 - Complementar) é de iniciativa do senador Blairo Maggi (PR-MT). Para o autor, a padronização com o código de barra será uma contribuição essencial para facilitar a agilizar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, bem como dos órgãos de repressão no caso de investigações policiais.

Convencida do mérito da proposta, a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou emenda destinada a estender a medida aos documentos de pagamentos efetuados por terceiros em favor do poder público. Para a senadora, os benefícios da utilização do código de barra vão além dos ganhos relativos ao controle dos pagamentos. Será ainda um avanço para a racionalização das rotinas de trabalho e, em conseqüência, a redução dos custos administrativos.

"Trata-se de uma medida simples, de implementação tecnologicamente fácil e custo relativamente baixo", salientou a relatora na análise.

Agilidade

Ângela Portela enfatizou ainda que a inovação com o código de barra proporcionará ao controle dos gastos públicos uma "agilidade inimaginável" ao tempo em que foi editada a Lei de Finanças Públicas (Lei Complementar 4.320, de 1964). As inovações estão sendo sugeridas por meio de modificações no texto desta lei, que tem alcance sobre União, Distrito Federal, estados e municípios.

Pelo texto, os códigos de barra que acompanharão dos documentos devem conter, no mínimo, as seguintes informações: o valor do pagamento e se ele será feito à vista ou parcelado; o número de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas do responsável pelo pagamento, além da inscrição nesse mesmo cadastro da entidade da administração pública que receberá os valores.

Depois do exame na CCT, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Por se tratar de projeto de lei complementar, terá sua análise concluída em Plenário. Nesse momento, se for aprovada, passará a tramitar na Câmara dos Deputados.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...